Nota do MGPE sobre as manifestações ocorridas por todo o Brasil, no mês de junho de 2013
Publicado em: 16/6/2013
O Movimento Gestão Pública Eficiente – MGPE enxerga o uso do direito constitucional à manifestação como importante ferramenta de accountability e controle social dos atos da Administração. Nesse sentido, trata-se de relevante contribuição popular para a gestão pública, no sentido de que as respostas aos legítimos anseios da sociedade sejam adequadamente refletidas nas decisões tomadas pelos agentes públicos.
De acordo com os incisos IV e XVI, ambos do art. 5º da Constituição Federal, é livre a todos os cidadãos a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; bem como lhes é assegurado o direito a reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Ou seja, atendidos os requisitos de manifestação pacífica e de prévio aviso à autoridade, nada há a obstar quanto à realização de tais eventos, ainda mais quando a temática é legítima, como a crítica a certas formas de uso de recursos públicos e o clamor por melhorias de gestão nas Administrações Estaduais, notadamente quanto à falta de investimentos que se traduzam em resultados efetivos nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
O MGPE respeita o histórico de luta das principais autoridades constituídas no País na construção da Constituição Federal, cujo trabalho na garantia dos direitos civis envolveu amplo esforço, estudo e atuação política de todas as forças progressistas de diversas gerações da política nacional. O MGPE também reconhece os esforços do Governo Federal para a ampliação dos direitos dos cidadãos, com vistas a uma sociedade ainda mais livre e igualitária, bem como para o incremento da qualidade gerencial em nível federal.
Delineadas essas premissas, o MGPE entende que tais manifestações devem ser enxergadas pelas autoridades estaduais como forma legítima de expressão, capazes de servir como aferição do êxito – ou da necessidade de aprimoramentos – de suas políticas, ou de aprimorar o controle de efetividade de sua gestão.
No entanto, por vezes, apesar da esmagadora maioria dos manifestantes exercer seu direito dentro dos limites legais, surgem grupos de pessoas que, por inconsequência ou má intenção, prestam-se a tumultuar as manifestações por meio da prática de ações de vandalismo.
Na visão do MGPE, a polícia deve exercer seu papel institucional de manutenção da ordem, tratando com urbanidade os cidadãos que exercem legitimamente os seus direitos e, se necessário, em último caso, por meio do uso da força, de forma razoável e parcimoniosa, quando verificados excessos e atos ilícitos, respeitando o trabalho da imprensa e garantindo a segurança de toda a população, bem como dos manifestantes que agem de forma pacífica.
Nesse sentido, o MGPE repudia possíveis abusos cometidos pela autoridade policial contra manifestantes que agiram de forma ordeira, no pleno exercício de seu direito constitucional, bem como contra profissionais de imprensa que, a exemplo da polícia, estavam a desempenhar o seu papel institucional, ao tempo em que parabeniza as autoridades governamentais e a força policial de localidades que respeitaram o pleno exercício dos direitos civis.
O MGPE acredita que é o diálogo constante entre sociedade e governantes, não apenas por meio de manifestações, mas por meio da participação em audiências públicas, em movimentos da sociedade civil, do accountability realizado pela Internet e pelas redes sociais, do envio de cartas, estudos e documentos contendo impressões sobre atos da administração pública – em suma, por maior interesse e envolvimento em questões de caráter público – que a gestão pública tende a ser melhor percebida pela sociedade como pública, sendo apta a contar com a participação de todos, e efetiva, por comprometida com o resultado de suas ações.